Fim da briga no condomínio: lei garante direito de carregar carro elétrico em SP
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a Lei 18.403 proíbe condomínios de impedirem a instalação de carregadores sem justificativa técnica. Entenda o que muda para você
A partir desta quinta-feira (19), o cenário para os donos de veículos elétricos no Estado de São Paulo mudou drasticamente. Foi publicada no Diário Oficial a Lei 18.403/2026, que assegura aos condôminos o direito de instalar estações de recarga em suas vagas privativas. A medida foi celebrada pela ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) como uma “vitória histórica” para a eletromobilidade no Brasil.
O que mudou
Até então, muitos proprietários de carros elétricos ou híbridos plug-in enfrentavam batalhas judiciais ou negativas arbitrárias de síndicos e assembleias. Agora, o direito é assegurado por lei.
O condomínio não pode mais proibir a instalação, a menos que apresente uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Além disso, novos prédios (com projetos aprovados a partir de agora) já devem nascer com capacidade elétrica preparada para suportar essas estações de forma nativa.
O que nós gostamos
A lei traz o que o mercado mais pedia: segurança jurídica. O texto é muito claro ao estabelecer que a instalação deve ser feita às custas do proprietário, o que anula o argumento de que “os outros vizinhos pagarão pela conta de luz de um”.
Outro ponto positivo é a exigência de profissional habilitado com ART ou RRT. Isso garante que a instalação siga as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros, trazendo segurança para todo o edifício e profissionalizando o setor. É o fim das “gambiarras” que geravam medo nos moradores.
O que pode melhorar
Embora a lei seja excelente, ela ainda deixa sob responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação técnica detalhada para os novos empreendimentos. Além disso, em prédios muito antigos, a “justificativa técnica” (falta de capacidade de carga do edifício) ainda pode ser um entrave real até que o condomínio decida modernizar o sistema elétrico coletivo.
Fator de compra (ou de instalação)
Indispensável. Se você mora em São Paulo e estava adiando a compra de um elétrico por medo de problemas no prédio, essa lei é o sinal verde que faltava.
Requisitos para instalar o seu carregador
- Comunicação prévia: você deve avisar a administração do condomínio formalmente.
- Habilitação técnica: a instalação deve ser feita por profissional com emissão de ART/RRT.
- Segurança: o sistema deve ser compatível com a carga da sua unidade e seguir as normas da ABNT e da distribuidora local.
Público-alvo
Proprietários de veículos elétricos (EV) e híbridos plug-in (PHEV), síndicos, administradores de condomínios e profissionais da construção civil.
Fontes: Governo do Estado de São Paulo, ABVE. Foto: ABVE
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