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STF mantém punição para quem recusar teste do bafômetro

STF mantém punição para quem recusar teste do bafômetro

As leis para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro estão mais rígidas. em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (19) pela validação da punição administrativa já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para essa situação. Além disso, a decisão tem repercussão geral, e deve ser seguida pelos demais tribunais no Brasil.

Em vigor desde 2008, a Lei 11.705 era questionada por mais de mil processos em todo o país, que aguardavam um posicionamento oficial do STF sobre a questão. De acordo com o CTB, a punição prevista para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou outros exames e perícias que permitam a comprovação de álcool e outras substâncias ao dirigir consiste em multa administrativa, suspensão do direito de dirigir por 1 ano, apreensão da habilitação, além da retenção do automóvel.

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Em vigor desde 2008, Lei Seca prevê punições para quem dirigir sob efeito de álcool
Em vigor desde 2008, Lei Seca prevê punições para quem dirigir sob efeito de álcool

Com a decisão, é oficializada a indicação prevista em outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, que indica a tolerância zero de presença de álcool no sangue ao dirigir no país. Vale ressaltar que o único volume de álcool no sangue no Brasil é de 0,05 mg/L de ar expelido no bafômetro, que se encaixa no índice de margem de erro do bafômetro. Acima disso, já estão previstas as punições do CTB.

Além da punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, o STF também julgou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, que era questionada por associações de comércio, turismo, e de empresas de entretenimento e restaurantes, que afirmavam que a medida prejudicava estabelecimentos e a atividade econômica com base na localização do ponto de comércio. 

Assim como a decisão sobre o bafômetro, os ministros do STF julgaram que a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais também não é ilegal, com um resultado de 10 votos a favor a apenas 1 contra. Com isso, a decisão também deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.

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